Termos de Uso

Normas de uso do Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias (BIOTA)

De acordo com a Ordem de 1 de junho de 1999, que cria o Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias (art.2), os objetivos do Banco de Dados (doravante BIOTA) são, entre outros, facilitar o acesso livre à informação por parte das pessoas e instituições interessadas, divulgar a biodiversidade como potencial de futuro e promover seu uso sustentável. Em consonância com esses objetivos e com a Lei 27/2006, de 18 de julho, que regulamenta os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de meio ambiente, o Governo das Canárias disponibilizou publicamente o Banco de Dados.

BIOTA pode ser consultado via web, permitindo assim o acesso livre à informação sobre todas as espécies selvagens das Canárias. O usuário pode consultar e baixar dados relativos à distribuição das espécies e subespécies, sua posição taxonômica, o nível de endemismo, sua origem, o status de proteção, etc.

Âmbito do Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias

De acordo com a mencionada Ordem de 1 de junho de 1999 (art.3) e com a Lei 4/2010 de 4 de junho do Catálogo Canário de Espécies Protegidas (art. 1.2), BIOTA é considerado um registro público e de caráter administrativo. As informações registradas no BIOTA, atualizadas diariamente, provêm de trabalhos publicados e de estudos ou relatórios inéditos. BIOTA reflete o conhecimento que se tem sobre a distribuição das espécies, mas não sua distribuição real, portanto é provável que haja espécies em determinados territórios que até o momento não tenham sido citadas. Por essa razão, BIOTA constitui uma ferramenta fundamental de apoio na gestão e conservação do meio natural do arquipélago, mas não a única.

BIOTA contém exclusivamente espécies e subespécies selvagens residentes nas Canárias (ver Manual do Usuário. https://www.biodiversidadcanarias.es/biota/manual/Manual.pdf). Todas as informações registradas no banco de dados são apoiadas por documentos que são validados por supervisores científicos.

Normas de uso

Sem prejuízo do disposto no Texto Consolidado da Lei de Propriedade Intelectual (Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril), o uso das informações registradas no BIOTA requer considerar o seguinte:

  1. O Governo das Canárias não se responsabiliza pelos termos em que se utiliza a informação registrada no BIOTA.
  2. O Governo das Canárias não se responsabiliza pelo uso dos dados registrados no BIOTA sem reconhecer a propriedade intelectual dos autores.
  3. Devem ser respeitados os direitos de propriedade intelectual dos autores de documentos inéditos criados especificamente para o BIOTA, como Notas de Incidência ou Referências de Especialistas, Estudos não publicados, etc.
  4. Devem ser respeitados os direitos de propriedade intelectual dos autores das imagens contidas no BIOTA.

Como citar o Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias

Considerando que o BIOTA é um banco de dados de consulta e análise de informações provenientes de diferentes fontes, é necessário estabelecer normas para citar os dados obtidos do BIOTA, seguindo as diretrizes da ISO 690-2 relativas a citações de monografias eletrônicas e bancos de dados.

  • Para citar de forma global as informações registradas no Banco de Dados, utilize:

    Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias. Governo das Canárias. (https://www.biodiversidadcanarias.es/biota) [Data da consulta].

  • Para citar o resultado de uma consulta extraída do Banco de Dados, a citação deve incluir os parâmetros do filtro utilizados para sua correta interpretação.

    Exemplo: Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias. Governo das Canárias. (https://www.biodiversidadcanarias.es/biota) [Data da consulta]. "Os dados extraídos do BIOTA correspondem a citações posteriores a 1969, níveis de precisão 1 e 2, nível de confiança seguro e distribuição em células UTM de 500".

  • Para citar imagens das espécies no BDBC, utilize:

    Exemplo: Carabus faustus faustus (Autor: P. Oromé) no Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias. Governo das Canárias. Disponível em https://www.biodiversidadcanarias.es/biota/especie/A01758 [Acesso: Data da consulta].

  • Para citar Referências de Especialistas e Notas de Incidência registradas no BDBC (documentos inéditos próprios do BIOTA), estudos não publicados, utilize:

    Exemplo: Báez, M. 1999. Sobre as localidades relacionadas com as espécies de lepidópteros Opogona omoscopa, Casama innotata e Eupithecia unedonata, e sobre sinonímias da ordem Lepidoptera. Referência de Especialista. Em: Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias. Governo das Canárias. Disponível em https://www.biodiversidadcanarias.es/biota/documento/A00165 [Acesso: Data da consulta].

    Exemplo: Padrón-Mederos, M.A. 2019. Avaliação de espécies invasoras vegetais na ilha de El Hierro (Ilhas Canárias). Top 10. Priorização de espécies e diretrizes de manejo (controle e/ou erradicação). Estudo não publicado. Em: Banco de Dados de Biodiversidade das Canárias. Governo das Canárias. Disponível em: https://www.biodiversidadcanarias.es/biota/documento/P00019 [Acesso: 07.02.2023].